Quero vender um imóvel meu mas que a minha irmã receba o dinheiro. Posso fazer isso?
Café com Direito.
Situação bastante típica quando das transações imobiliárias é esta em que o vendedor deseja que o dinheiro pago pela compra de imóvel de sua propriedade seja diretamente pago pelo comprador a outrem. Seja um familiar, seja uma empresa, seja um terceiro.
O contrato de promessa de compra e venda pode sim prever este tipo de situação. Afinal, de forma bastante resumida, trata-se de um instrumento particular versando sobre a vontade das partes.
No entanto, quando da lavratura da escritura pública de compra e venda serão solicitados os comprovantes de pagamento da transação e, ainda que a escritura seja lavrada desta forma, com o pagamento realizado à terceiro, quando do efetivo registro da compra e venda no Registro de Imóveis deverá ser exigido a quem recebe a quantia o pagamento de imposto de doação sobre o valor “cedido” a outrem.
Considerando que a alíquota do ITD varia de 2% a 8%, dependendo do estado, e aqui na Bahia está em 3,5%, deve o vendedor analisar se de fato é esta a sua intenção.
Muitos desejam apenas não incorrer em impostos, não comunicar o bem seja ao cônjuge, seja em partilhas ou outras situações que acreditam conseguir burlar com uma compra e venda. Já ouvi sugestões diversas, como mútuo e outras possibilidades. No entanto, dada a ética e, ainda, as disposições do CNJ a respeito do assunto, sugiro que as partes transacionem da forma correta. Com segurança e eficácia, batendo sempre na tecla da necessidade de acompanhamento de compra e venda por especialista.
1 Comentário
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Excelente artigo. continuar lendo