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16 de Abril de 2024

Da responsabilidade civil por “defeito" em produto de consumo adquirido e utilizado para fins profissionais.

Café com direito.

Publicado por Luiza Paiva
há 4 anos

Tenho uma amiga muito querida que é estudante de cinema e atua como profissional liberal realizando atividades como fotógrafa.

É bem difícil a remuneração das atividades que essa pessoa realiza. Quase nenhum contratante concorda em formalizar acordo e os valores recebidos variam em torno de R$ 200,00 e R$ 600,00 por evento.

Contudo, a responsabilidade da fotógrafa é altíssima.

Vejamos, as fotografias quase que cem por cento das vezes são de momentos únicos da vida de uma pessoa. Hoje com os aparelhos telefônicos que realizam bem este trabalho, alguém que contrata os serviços de um fotógrafo deposita certa expectativa neste. São batizados, ensaios de gestantes, aniversários, formaturas e ocasiões que, por vezes, não se repetem.

Recentemente a fotografa adquiriu um item de consumo para auxiliar o seu trabalho e garantir a segurança das fotografias digitais que tira, chamado de “HD externo”. Tal item deveria servir para armazenar o conteúdo das fotografias com mais segurança do que o computador até que fossem todas editadas, impressas e gravadas em outro item, digamos, da atualidade, chamado de “Pen Drive”.

Entretanto, o item de “HD externo” foi corrompido e todas as fotografias ali salvas foram perdidas. A fotógrafa buscou cerca de 4 (quatro) profissionais habilitados para recuperação de dados daqueles arquivos, gastando quase toda a quantia que receberia pelo trabalho, sem conseguir sucesso na recuperação deles.

O evento foi um aniversário. O último aniversário que um parente querido do cliente da fotógrafa esteve em vida.

Compreendem a importância da situação aqui narrada?

Compreendem que a fotógrafa não poderia prever a falha no item que adquiriu justamente por questões de segurança? A mesma conferiu que as fotografias poderiam ser visualizadas e as excluiu do seu cartão de memória para poder realizar outro trabalho.

Por sua vez, compreendem o prejuízo do contratante dos serviços de fotografia? Aquela pessoa querida não mais aparecerá em outras fotografias.

De certo que o direito precisa acompanhar a sociedade, e nós vivemos um período de enormes avanços tecnológicos. Mas qual a nossa compreensão diante de situações como essa que narrei agora?

Bom, posso dizer que no direito civil existe a figura da Responsabilidade civil que é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra.

No caso concreto a fabricante do item de consumo causou um dano à fotógrafa que causou um dano ao consumidor final contratante dos serviços de fotografia e, por certo, medidas judiciais poderiam ser tomadas para ressarcir os prejuízos de todos, monetariamente.

As fotos não conseguiram ser recuperadas e o profissionalismo da fotógrafa restou abalado diante da chateação do cliente, do sentimento de incapacidade da própria e do item de “HD Externo” adquirido, pago e que não prestou serviço ao fim que se destina.

Daí lanço o questionamento: até onde o direito alcança?

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Imobiliário e Gestão Estratégica
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Bons questionamentos, @drluizapaiva. Parabéns pelo texto! continuar lendo